Custas cartorárias: como são definidas e como consultar
As custas cartorárias são valores cobrados pelos cartórios extrajudiciais para a prestação de serviços oficiais à população, como registros, autenticações, lavraturas e reconhecimentos. Conforme explica o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, Oficial de Registro de Imóveis no Estado de Minas Gerais, esses custos não são definidos de maneira aleatória ou comercial, mas seguem critérios legais rígidos, estabelecidos por normas estaduais com base em parâmetros públicos e transparentes.
Cada estado da federação possui uma tabela própria de emolumentos, aprovada por lei estadual e regulamentada pelo respectivo Tribunal de Justiça. Essa autonomia federativa faz com que os valores possam variar entre estados, mas, em todos os casos, os princípios que regem a cobrança são a legalidade, a proporcionalidade e a previsibilidade. O objetivo é garantir que o serviço seja acessível, sustentável e pautado pela segurança jurídica. Nesse contexto, as custas remuneram a atividade notarial e registral e ajudam a manter a estrutura necessária para seu funcionamento eficiente.
Custas cartorárias: critérios legais e composição dos valores
As custas cartorárias englobam os chamados emolumentos, que correspondem à remuneração pelos atos praticados, e outras taxas e contribuições legalmente previstas, como as destinadas aos fundos de modernização do judiciário, à compensação de atos gratuitos e à fiscalização do serviço. Os valores são calculados de acordo com o tipo de ato praticado, sua complexidade, natureza jurídica e, em muitos casos, o valor econômico envolvido, como ocorre em escrituras, registros e procurações com conteúdo patrimonial.
Segundo o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, a existência de uma tabela oficial traz segurança tanto para o usuário quanto para o prestador do serviço. O cidadão sabe antecipadamente quanto pagará por um determinado ato, e o cartório atua com base em regras fixas, sem margem para arbitrariedades. Isso elimina abusos, facilita o planejamento financeiro dos usuários e reforça a confiança no sistema extrajudicial. Além disso, parte dos atos realizados em cartório são gratuitos por determinação legal, como o registro de nascimento, óbito e outros relacionados à população de baixa renda, o que demonstra o compromisso social da atividade.

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Como consultar as custas cartorárias no seu estado
A consulta às custas cartorárias é simples e pode ser feita de forma gratuita por qualquer cidadão. Os cartórios são obrigados a manter, em local visível ao público e também em seus sites, as tabelas atualizadas com os valores dos emolumentos vigentes. Essas informações também estão disponíveis nas páginas dos Tribunais de Justiça dos estados, geralmente na seção destinada aos serviços extrajudiciais.
Além disso, plataformas digitais criadas por entidades de classe, como os Colégios Notariais e os Institutos de Registro, oferecem ferramentas de simulação, facilitando a previsão de custos antes da solicitação de um serviço. O Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima ressalta que a transparência é um dos pilares da atividade registral e notarial, e o acesso a essas informações fortalece a cidadania, evitando surpresas e promovendo o uso consciente dos serviços.
Custas e eficiência: a relação com a qualidade do serviço
Um ponto frequentemente abordado no debate sobre custas cartorárias é o equilíbrio entre preço e qualidade. A estrutura de um cartório envolve custos operacionais elevados, como sistemas de segurança, arquivamento digital, equipe técnica qualificada e atendimento presencial. O valor arrecadado com os emolumentos permite a manutenção desses padrões, garantindo que o serviço prestado seja eficiente, seguro e ágil.
O Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima reforça que, ao contrário de outros serviços, os atos praticados em cartório possuem fé pública, o que significa que possuem presunção de veracidade e validade jurídica. Esse diferencial exige alto grau de responsabilidade e preparo técnico, justificando a estrutura tarifária vigente. Mais do que um custo, as custas representam o investimento na legalidade, na proteção de direitos e na confiança das relações civis, familiares e patrimoniais.
Autor: Oleg Vasilenko