Entenda com Felipe Rassi as diferenças práticas entre a cobrança e a cessão do NPL corporativo e do crédito de varejo.
Entenda com Felipe Rassi as diferenças práticas entre a cobrança e a cessão do NPL corporativo e do crédito de varejo.
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Diferenças práticas para cobrança e cessão do NPL corporativo e do crédito de varejo

Conforme explica Felipe Rassi, separar o NPL corporativo de crédito de varejo não é apenas uma escolha de linguagem, pois essa distinção muda a lógica de cobrança, o tipo de documentação exigida e como carteiras circulam por cessão de crédito. Nesse sentido, embora ambos sejam enquadrados como crédito não performado, a estrutura do devedor, o volume envolvido e o ambiente de negociação costumam produzir desafios bem diferentes.

Estrutura do devedor e impacto na estratégia

No crédito corporativo, a cobrança tende a lidar com empresas que têm operação, contratos, garantias e, em alguns casos, discussões societárias e patrimoniais paralelas. Assim, a análise inicial costuma avaliar não só o atraso, mas a capacidade de reorganização financeira, a existência de compromissos cruzados e a possibilidade de reestruturação do passivo. Por outro lado, no varejo, o volume de contratos e a pulverização de valores levam a estratégias mais padronizadas, com foco em escala e previsibilidade de contato.

Felipe Rassi explica como gerir e diferenciar a cobrança e a cessão de NPLs corporativos e créditos de varejo.

Felipe Rassi explica como gerir e diferenciar a cobrança e a cessão de NPLs corporativos e créditos de varejo.

Ainda assim, a segmentação não deve ser automática. Felipe Rassi frisa que mesmo dentro do varejo pode haver perfis que exigem tratamento diferenciado, enquanto certos casos corporativos podem ser resolvidos por negociação direta quando documentação e saldo estão claros. Desse modo, a diferença prática surge quando o método acompanha o perfil do risco e do custo de cobrança.

Prova do crédito e memória de cálculo em cada cenário

A base documental é relevante nos dois mundos, porém o tipo de exigência costuma variar. No varejo, o desafio frequente é garantir consistência de dados e rastreabilidade de saldo em milhares de registros, porque divergências de cálculo e cadastro travam acordos em série. Logo, contrato, histórico de pagamentos e memória de cálculo precisam estar organizados de modo repetível, evitando que cada caso vire uma “investigação” isolada.

No corporativo, a prova do crédito também é central, mas a leitura tende a ser mais contextual, pois renegociações, aditivos e eventos específicos podem alterar o encadeamento do saldo. Conforme detalha Felipe Rassi, a memória de cálculo precisa deixar evidentes os marcos contratuais e os efeitos de cada ajuste, já que a contestação costuma explorar lacunas de forma mais sofisticada. Assim, clareza documental reduz ruído e encurta o caminho entre proposta e formalização.

Cessão de crédito e o que muda na avaliação de carteira

Na cessão de crédito, varejo e corporativo podem seguir lógicas distintas de precificação e validação. Em carteiras pulverizadas, a diligência costuma priorizar consistência de base, completude de campos essenciais e conformidade de amostras, pois o retorno depende de execução em escala. Entretanto, se a carteira tiver falhas recorrentes de titularidade, anexos incompletos ou inconsistência de saldo, o custo de saneamento aumenta e a recuperação de ativos tende a perder ritmo.

Já em carteiras corporativas, a avaliação pode ser mais concentrada em poucos devedores e em estruturas específicas, o que torna cada dossiê mais relevante. Nesse sentido, Felipe Rassi indica que a cadeia de cessões precisa ser verificável em ambos os casos, pois legitimidade é requisito básico para cobrança, porém o impacto de uma falha pode ser diferente: no varejo, ela se replica em volume; no corporativo, ela pode comprometer um ativo de valor elevado. 

Cobrança extrajudicial e judicial com critérios de escalonamento

A cobrança extrajudicial costuma ser o primeiro caminho quando há espaço para acordo, com trilhas de negociação e formalização compatíveis com o perfil do crédito. No varejo, isso tende a exigir padronização, limites claros de concessão e instrumentos objetivos, pois a escala depende de repetição controlada. Em contrapartida, no corporativo, a negociação pode envolver reestruturações mais complexas, com condições que precisam ser alinhadas ao conjunto de obrigações e garantias existentes.

Quando a via judicial é considerada, o custo e o tempo entram no centro da decisão. Portanto, no varejo, judicializar em massa sem critérios pode elevar despesa e reduzir eficiência, enquanto, no corporativo, certas situações exigem medidas processuais por conta de disputas estruturais e necessidade de formalização mais rígida. Diante do exposto, Felipe Rassi conclui que a escolha entre extrajudicial e judicial deve partir de fatores verificáveis, como prova disponível, consistência do saldo, titularidade demonstrável e viabilidade econômica da medida. 

Autor: Diego Rodríguez Velázquez

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