Sua propriedade rural pode ter um passivo tributário escondido
Parajara Moraes Alves Junior, CEO da Junior Contabilidade & Assessoria Rural, de Camapuã-MS, com mais de 30 anos de tradição no ecossistema do agronegócio, explica que a Reforma Tributária já está valendo e o agronegócio vai sentir os efeitos de forma direta. A EC 132/2023 mudou a Constituição Federal e a LC 214/2025 trouxe dois novos tributos que vão substituir boa parte do sistema atual: o IBS e a CBS. Para muitos produtores rurais, isso ainda parece distante. Não é. A mudança já começou e quem não se preparar vai encontrar o problema da forma mais cara possível: uma autuação, um saldo confirmado pelo Fisco que não deveria existir, ou simplesmente uma carga tributária maior do que a necessária.
O primeiro ponto que o produtor precisa entender é se ele será contribuinte dos novos tributos. A lei define que quem fatura mais de R$ 3,6 milhões por ano entra no regime regular, com obrigações mensais de controle e apuração. Abaixo desse valor, o produtor não é contribuinte. Esse limite parece alto, mas, com os preços atuais da soja, do boi gordo e do milho, uma propriedade de médio porte pode cruzar esse patamar em uma safra boa sem que ninguém tenha planejado para isso. E quando isso acontece sem preparação, as consequências aparecem rápido.
A apuração assistida e o risco do silêncio
Parajara Moraes Alves Junior frisa que um dos mecanismos mais importantes da nova estrutura tributária é a apuração assistida. O Fisco vai consolidar automaticamente as informações fiscais do produtor com base nas notas eletrônicas e vai apresentar uma proposta de saldo a pagar ou a recuperar. Se o produtor ou o contador não se manifestarem dentro do prazo, aquele valor é aceito como correto e vira obrigação. Créditos perdidos, débitos equivocados e qualquer inconsistência que passe despercebida podem se transformar em dívida sem que haja sequer uma discussão prévia.
Isso representa uma mudança profunda na relação do produtor rural com o Fisco. Antes da Reforma, a apuração era anual, mais simples e com menos pontos de contato com a Receita. Agora, o sistema opera em tempo real, cruzando dados de notas fiscais eletrônicas, pagamentos e registros de forma contínua. Quem não tiver organização e acompanhamento técnico vai perder créditos que tinha direito e pagar valores que não deveria.

Parajara Moraes Alves Junior
O produtor menor também precisa se preparar
Quem fatura abaixo de R$ 3,6 milhões não é contribuinte do IBS e da CBS, mas isso não significa que pode ficar alheio às mudanças. Frigoríficos, cerealistas e cooperativas que compram a produção desse produtor vão apropriar um crédito presumido com base nas notas fiscais emitidas. Se essas notas tiverem erros ou inconsistências, o comprador perde o crédito, e esse problema chega ao produtor na forma de pressão sobre o preço negociado. Parajara Moraes Alves Junior esclarece que, no campo, onde a margem já é apertada, qualquer detalhe que interfira na negociação tem peso real.
Além disso, quem está próximo do limite de faturamento precisa acompanhar os números de perto ao longo do ano, não só no fechamento. Ultrapassar R$ 3,6 milhões sem planejamento significa ser surpreendido por obrigações tributárias para as quais a propriedade não estava estruturada. A transição para o regime regular exige adaptação de processos, contratação de sistemas, treinamento e acompanhamento contábil mais intenso. Fazer isso às pressas, no meio de um exercício fiscal, é muito mais caro e arriscado do que se antecipar.
Por que o planejamento tributário rural nunca foi tão necessário?
Para Parajara Moraes Alves Junior, entender o perfil tributário da propriedade deixou de ser uma preocupação exclusiva de grandes fazendas. Com a Reforma Tributária em vigor, cada produtor precisa saber exatamente onde está, quais são seus riscos e como aproveitar os mecanismos legais que existem para reduzir a carga tributária de forma legítima. Isso inclui entender se a estrutura atual da operação é a mais eficiente do ponto de vista fiscal, se os créditos disponíveis estão sendo aproveitados corretamente e se a propriedade está preparada para responder às apurações do Fisco dentro dos prazos.
O planejamento tributário rural bem feito não elimina o imposto. Ele garante que o produtor pague apenas o que realmente deve, com segurança jurídica e sem surpresas no fim do ano. Em um setor onde os custos de produção pressionam cada vez mais a margem, pagar imposto a mais por falta de organização é um custo que nenhuma propriedade deveria estar disposta a aceitar.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez







