Vanuza Sampaio
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Direitos autorais: 4 filmes de terror que já estão em domínio público

Quando falamos em direitos autorais, estamos falando das condições que preservam a autonomia do criador de uma obra, certo? A Dra. expert no assunto, Vanuza Sampaio, aponta que esses direitos abarcam diversas áreas, tais como: livros, obras musicais e teatrais, fotografia, pinturas e, claro, obras cinematográficas. Ou seja, os filmes também são protegidos por esses direitos.

 

Isso quer dizer, que você só acessa as plataformas de streaming com diversos filmes porque empresas grandes, como a Netflix e a Amazon Prime fazem acordos com os proprietários das obras para fornecer o serviço completo e sem ilegalidades. O mais interessante é que os direitos autorais duram longos anos, por isso, é difícil encontrar obras em domínio público disponíveis. Felizmente, encontramos 4 filmes incríveis que já não estão protegidos pelos direitos do autor, e decidimos compartilhá-los com você. Quer saber quais são eles? Basta ler o texto até o final!

 

A Noite dos Mortos-Vivos (1968)

 

Para começar, selecionamos uma obra perfeita para os amantes de zumbis: A Noite dos Mortos-Vivos. Esse filme, que ficou bastante famoso na época, e que, inclusive, deu origem a diversas outras obras com o mesmo tema, já está em domínio público, e pode ser acessado sem qualquer restrição. A advogada Vanuza Sampaio aponta que o acesso livre só é possível já que o proprietário deixou de solicitar os seus direitos autorais. Dá para acreditar?

 

O Corcunda de Notre-Dame (1923)

 

Na sequência, temos a versão verdadeira do clássico da Disney: O Corcunda de Notre-Dame. Se engana quem pensa que a obra original é repleta de cores, amores e encantos. Na verdade, esse filme também se destaca como sendo um dos mais assustadores e tristes. De toda forma, ele também se encontra em domínio público, e pode ser acessado a qualquer momento.

 

A Casa dos Maus Espíritos (1959)

 

Ainda falando nos clássicos, vale a pena lembrar da famosa obra cinematográfica de William Castle que também está disponível em domínio público: A Casa dos Maus Espíritos. A Dra. Vanuza Sampaio explica que assim como outras obras, essa também teve o acesso liberado quando os proprietários deixaram de solicitar os direitos autorais de toda a produção.

 

Nosferatu (1922)

 

E é claro que o filme mais amado ficou para o final da nossa lista. Nosferatu, que foi uma obra inspirada no famoso conto de Drácula, também pode ser encontrada em domínio público e está pronto para ser assistido a qualquer momento pelos amantes do universo gótico, sabia? Inclusive, você pode optar por assisti-lo até mesmo pelo YouTube.

 

Bom, e essas foram apenas algumas obras cinematográficas de terror que foram liberadas para o domínio público. Embora o acesso irrestrito seja algo bom para os amantes de filmes, é sempre bom lembrar que eles só foram liberados por causa do esquecimento dos proprietários na hora de solicitar os direitos autorais. Reconhecendo isso, vale a pena aproveitar para conhecer mais sobre esse ramo do Direito que protege a autonomia do autor, e seguir a advogada expert em Direito de Propriedade Intelectual, Vanuza Sampaio. Acesse:

 

Instagram? @escritorio.vanuzasampaio 

Site: https://vanuzasampaio.com.br 

 

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