IA no Judiciário: Como o juiz Valdemir Ferreira Santos examina o uso da tecnologia nas decisões?
Com regras do CNJ já em vigor e ferramentas generativas no dia a dia dos gabinetes, os tribunais precisam definir até onde a máquina pode ir.
O juiz de direito, Valdemir Ferreira Santos, pontua que basta imaginar um assessor de gabinete que pede a uma ferramenta de inteligência artificial o resumo de um processo de 800 páginas e recebe, em segundos, um texto bem escrito que cita uma jurisprudência que nunca existiu. É esse tipo de risco que os juízes examinam ao analisar como a IA no Judiciário pode acelerar a rotina das varas sem transferir à máquina a responsabilidade pela decisão.
A preocupação tem base em números. Pesquisa do Conselho Nacional de Justiça sobre o uso de IA generativa, apresentada em audiência pública em setembro de 2024, mostrou que cerca de 27% dos magistrados e 31% dos servidores que responderam ao levantamento já usavam a tecnologia no trabalho, em geral de forma ocasional e sem regras próprias.
O que a nova regra do CNJ permite e proíbe?
A resposta institucional veio com a Resolução 615/2025, aprovada pelo plenário do CNJ em fevereiro de 2025. O texto cria o Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário, exige auditoria e monitoramento contínuos das soluções adotadas pelos tribunais e estabelece níveis de controle conforme o impacto potencial de cada sistema.
Há também vedações expressas. Ficam proibidos modelos que prevejam crimes a partir de traços pessoais ou comportamentais, sistemas que classifiquem cidadãos por condição social ou emocional para subsidiar decisões e o reconhecimento facial voltado a detectar emoções. Em todos os casos, a supervisão humana sobre decisões que envolvam IA é obrigatória.
Onde a IA no Judiciário ajuda de fato?
Boa parte do trabalho de uma vara é repetitiva. Triagem de petições, identificação de processos que tratam da mesma tese, conferência de prazos e organização de documentos consomem horas que poderiam ir para a análise do mérito. Nessas tarefas, ferramentas automatizadas já reduzem filas em diversos tribunais.
O Doutor Valdemir Ferreira Santos traça essa fronteira a partir da natureza de cada atividade. Separar, agrupar e localizar informações são operações verificáveis, em que um erro tende a ser percebido rapidamente. Interpretar provas, ponderar direitos e fundamentar uma sentença exigem juízo humano, e é nesse ponto que o auxílio da máquina precisa ser tratado como rascunho, nunca como conclusão.

Valdemir Ferreira Santos
Por que a supervisão humana não é mera formalidade?
Modelos de linguagem produzem textos plausíveis, e não necessariamente corretos. Um precedente inventado, uma data trocada ou uma lei já revogada podem passar despercebidos quando a revisão é apressada. O risco aumenta justamente onde a pressão por produtividade é maior.
Ao confrontar esse cenário com o dever constitucional de fundamentação das decisões, Valdemir Ferreira Santos estabelece um critério objetivo: a supervisão só cumpre sua função quando o magistrado consegue refazer o caminho do raciocínio. Isso significa conferir cada citação na fonte original, verificar se os fatos resumidos correspondem aos autos e assumir, de forma integral, a autoria do que assina.
O que muda para advogados e partes?
A regulação também afeta quem está do outro lado do balcão. Tribunais passam a ter de publicar relatórios sobre as ferramentas em uso, o que permite a advogados e defensores saber quais tarefas são automatizadas e questionar eventuais falhas. A transparência, nesse caso, funciona como mecanismo de controle externo.
Para o cidadão, o efeito prático esperado é a redução do tempo de espera nas etapas burocráticas do processo. Na leitura técnica do Doutor Valdemir Ferreira Santos, o ganho real aparece quando a automação libera tempo do juiz para as audiências e para o exame cuidadoso dos casos mais complexos, e não quando apenas multiplica o volume de decisões padronizadas.
Capacitação vira parte da carreira
A resolução determina que tribunais e escolas da magistratura ofereçam treinamento periódico a juízes e servidores. Nesse âmbito, Valdemir Ferreira Santos assinala que a medida desloca a discussão do campo da tecnologia para o da formação profissional: saber formular uma instrução, reconhecer uma resposta inventada e proteger dados sensíveis passa a integrar as competências esperadas de quem atua em uma vara.
Por fim, os próximos relatórios do comitê nacional devem indicar quais ferramentas os tribunais adotaram e com que resultados. Esses dados vão orientar ajustes na própria norma e, provavelmente, a inclusão do tema nos cursos de formação inicial de novos magistrados, consolidando o uso responsável da IA no Judiciário como conteúdo obrigatório da carreira.







